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Optante pelo Simples Nacional: CGSN define novos prazos de opção pelo SN e pelo regime do IBS e da CBS para 2027

O calendário de quem é (ou quer ser) optante pelo Simples Nacional mudou. Para manter a nossa transparência e a parceria de sempre, nós, do Sigcorp, preparamos este artigo para explicar, com base na Resolução CGSN nº 186/2026, os novos prazos que valem para o ano-calendário de 2027 e porque vale a pena começar a se planejar já em setembro deste ano.

O que muda no calendário?

Até aqui, as empresas do seu município decidiam a opção pelo Simples Nacional em janeiro. Com a chegada da Reforma Tributária sobre o Consumo (IBS e CBS), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou esse calendário:

  • Opção pelo Simples Nacional para 2027: deverá ser feita no Portal do Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro de 2026, mas só passa a valer oficialmente em 1º de janeiro de 2027.
  • Arrependimento: quem optar em setembro e mudar de ideia pode cancelar o pedido, de forma irretratável, até o último dia de novembro de 2026.
  • Pendências: se o pedido for indeferido por alguma dívida ou irregularidade, a empresa tem 30 dias corridos, a partir da ciência do indeferimento, para regularizar a situação e ainda garantir a entrada no regime.

A nova escolha: recolher o IBS e a CBS por dentro ou por fora do Simples

A principal novidade trazida pela Reforma é que as empresas do Simples poderão optar por apurar e recolher o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) pelo regime regular, em vez de dentro da guia única do Simples permanecendo no regime simplificado para os demais tributos.

  • Essa escolha também deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, valendo inicialmente para o primeiro semestre (janeiro a junho).
  • Pode ser cancelada, também de forma irretratável, até o último dia de novembro de 2026.
  • Quem não optar em setembro seguirá recolhendo IBS/CBS pela guia única do Simples no 1º semestre de 2027 mas terá uma nova janela em março de 2027, com efeitos a partir do segundo semestre daquele ano.

Na prática, apurar o IBS/CBS pelo regime regular permite o aproveitamento de créditos tributários, permanecer com o IBS/CBS dentro do Simples tende a ser mais simples e, em muitos casos, mais vantajoso.

Lembrando que não existe uma resposta única: a melhor escolha depende do segmento de atuação, do perfil de clientes e fornecedores, da estrutura de custos e do peso dos créditos tributários na operação de cada empresa por isso a recomendação é iniciar essa análise antes da abertura do prazo de opção.

Regra especial para quem abrir empresa no fim de 2026

Empresas que solicitarem o CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguem uma lógica diferente, para não ficarem prejudicadas:

  • A opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ vale tanto para o que restar de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
  • A escolha sobre recolher IBS/CBS pelo regime regular, se feita na abertura, vale a partir de janeiro de 2027.
  • Quem não quiser continuar no Simples em 2027 pode comunicar a exclusão por opção no portal até o último dia de 2026.

Recomendações e Próximos Passos

  • Marque na agenda o período de 1º a 30 de setembro de 2026 para acessar o Portal do Simples Nacional.
  • Avalie, com antecedência, se o perfil da sua empresa (ou de seus clientes) se beneficia mais do regime regular ou da guia única para o IBS/CBS.

Seguimos juntos, unindo tecnologia, segurança e inovação.

Abraços,

Equipe Sigcorp

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