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Este é um Manual Complementar de Integração — NFS-e ao Manual de Orientação do Sistema Nacional NFS-e (ADN). Versão 1.01 de 01/09/2026
Este documento descreve as particularidades do webservice próprio para emissão e consulta de Notas Fiscais de Serviço Eletrônica (NFS-e), utilizado pelos municípios atendidos por esta plataforma.
Este manual é COMPLEMENTAR ao Manual de Orientação do Contribuinte do Sistema Nacional NFS-e (ADN). A estrutura do XML da DPS (Declaração de Prestação de Serviço) enviada segue integralmente o padrão nacional definido pela ADN. Este documento trata apenas do que é específico desta plataforma: autenticação, formato de transporte, endpoints e regras de validação adicionais.
Em caso de dúvida sobre o conteúdo do XML da DPS em si (campos, obrigatoriedade, domínios), consulte o Manual de Orientação do Sistema Nacional NFS-e, disponível no portal oficial da ADN.
O acesso ao webservice é autenticado por login e senha do prestador — não é exigido certificado digital, diferentemente do padrão previsto pela ADN.
Authorization: Basic <base64(IM:senha)>
Além do usuário e senha, é necessário informar o CNPJ do prestador em um cabeçalho próprio, em todas as chamadas (recepção e consulta):
X-NFSe-Prestador-CNPJ: <CNPJ do prestador, apenas números>
O CNPJ informado neste cabeçalho deve corresponder ao prestador identificado na DPS (na recepção) ou ao prestador que emitiu a nota consultada (na consulta). Divergência resulta em rejeição do acesso.
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Item |
Detalhe |
|
Método / URL |
POST https://webservice.meumunicipio.online/v1/nfse/recepcao |
|
Content-Type |
application/xml ou text/xml (outros valores são rejeitados) |
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Corpo |
XML da DPS, no padrão do Sistema Nacional NFS-e, sem alterações |
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Tamanho máximo |
2 MB |
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Cabeçalho |
Descrição |
|
Authorization |
Basic Auth — IM e senha do prestador (ver seção 2) |
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X-NFSe-Prestador-CNPJ |
CNPJ do prestador, apenas números (ver seção 2) |
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X-NFSe-nNFSe |
Número da nota, definido pelo próprio prestador (ver seção 5.1) |
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HTTP |
Situação |
Corpo |
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202 |
Nota aceita, em processamento |
{ “protocolo”: “…” } |
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400 |
XML malformado, Content-Type inválido ou cabeçalho obrigatório ausente/inválido |
Detalhe do erro |
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401 |
Falha de autenticação (IM/senha/CNPJ) |
— |
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403 |
IM do cabeçalho de autenticação diverge do IM do prestador na DPS |
— |
O protocolo retornado deve ser guardado pelo integrador — é ele que identifica a nota nas consultas posteriores. O protocolo não é a chave de acesso definitiva da NFS-e; a chave de acesso só é conhecida após a aprovação da nota (ver seção 4).
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Item |
Detalhe |
|
Método / URL |
GET https://webservice.meumunicipio.online/v1/nfse/consulta/{protocolo} |
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Autenticação |
Mesma da recepção (Basic Auth + X-NFSe-Prestador-CNPJ) — ver seção 2 |
A consulta só retorna dados de notas emitidas pelo próprio prestador autenticado. Não é possível consultar notas de terceiros.
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status |
Significado |
Dados adicionais |
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em_processamento |
Nota recebida, ainda em validação ou aguardando processamento pela ADN |
— |
|
rejeitado |
Nota rejeitada nas validações do próprio webservice |
Lista de motivos da rejeição |
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recusada |
Nota recusada pelo Ambiente Nacional (ADN) |
Motivo retornado pela ADN |
|
erro_interno |
Falha técnica no processamento |
Mensagem genérica — nossa equipe é notificada automaticamente |
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aprovado |
Nota emitida com sucesso |
XML da NFS-e, chave de acesso e link de impressão |
{ “status”: “aprovado”, “protocolo”: “…”, “nfse”: “<XML da NFS-e no padrão ADN>”, “linkImpressao”: “https://…” }
O campo nfse contém o XML completo da NFS-e no padrão oficial do Sistema Nacional NFS-e, sem nenhuma alteração — pode ser processado pelos mesmos meios já utilizados para o padrão nacional. O linkImpressao é um campo adicional desta plataforma, não faz parte do padrão da ADN, e aponta para a página de impressão do DANFSe (representação em PDF da nota).
Esta seção resume os pontos em que esta plataforma se diferencia do fluxo padrão de emissão direta pela ADN.
No padrão nacional, o número da NFS-e (nNFSe) é atribuído por quem emite a nota. Nesta plataforma, para permitir maior controle e integração pelo próprio prestador, esse número deve ser informado pelo prestador no cabeçalho X-NFSe-nNFSe (ver seção 3.1) — numérico, até 13 dígitos.
Importante: O acesso é autenticado por login e senha (seção 2), não por certificado digital A1/A3, como previsto no padrão nacional.
O grupo IBSCBS da DPS trata dos tributos federais/estaduais criados pela reforma tributária (IBS e CBS). A exigência deste grupo pela ADN já foi adiada mais de uma vez desde sua previsão original — por isso, esta plataforma trata o grupo como OPCIONAL: se ele não for enviado, é simplesmente ignorado, sem qualquer impacto na emissão da nota.
Quando o grupo IBSCBS for enviado, valem as regras abaixo. Esta plataforma não realiza nenhum cálculo de IBS/CBS por conta do prestador — todos os campos exigidos pelo padrão nacional devem ser informados por completo.
Prestadores optantes pelo Simples Nacional NÃO PODEM enviar o grupo IBSCBS em nenhuma hipótese. O envio deste grupo por um prestador do Simples Nacional resulta em rejeição da nota.
A presença do subgrupo imóvel depende do código de tributação nacional (cTribNac) e do código indicador de operação (cIndOp) informados, conforme ANEXO I, do layout nacional:
Quando o grupo imóvel é obrigatório, todos os seus campos — incluindo o cCIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro) e/ou endereço completo do imóvel — devem ser informados pelo prestador. Esta plataforma não deriva esses dados de nenhuma outra informação da nota.
Como regra geral, a alíquota do ISSQN é obtida automaticamente da tabela de serviços do município, não sendo necessário informá-la na DPS. Existem, porém, duas situações em que a plataforma não tem como determinar a alíquota sozinha — nesses casos, o campo pAliq passa a ser OBRIGATÓRIO, dentro da faixa permitida:
Se o campo pAliq não for informado, ou for informado fora dessa faixa, a nota será rejeitada nas duas situações abaixo.
Para prestadores optantes pelo Simples Nacional (opSimpNac = 2 — MEI, ou opSimpNac = 3 — ME/EPP), a alíquota efetiva varia conforme o faturamento do prestador, não havendo um valor fixo na tabela municipal. Nesse caso, pAliq deve ser informado (motivo de rejeição: ALIQUOTA_SIMPLES_INVALIDA).
Atenção: a partir de 01/11, prestadores optantes pelo Simples Nacional passam a ser obrigados a emitir suas notas diretamente pelo portal do Sistema Nacional NFS-e. A partir dessa data, o uso desta plataforma por esse público tende a ser residual.
Quando o local de incidência do ISSQN (cLocIncid, calculado a partir das regras da DPS) é diferente do município de emissão da nota, a plataforma não possui acesso à tabela de alíquotas do outro município. Nesse caso, pAliq também deve ser informado (motivo de rejeição: ALIQUOTA_INCIDENCIA_INVALIDA).
Fora dessas duas situações, o campo pAliq é ignorado, se enviado — a alíquota é sempre obtida da tabela do próprio município.
Além das validações previstas no padrão nacional, esta plataforma aplica validações próprias, baseadas no cadastro municipal e em regras de consistência da própria DPS. Uma nota pode ser rejeitada por:
O motivo detalhado de cada rejeição é sempre retornado na consulta (seção 4), permitindo que o sistema do prestador identifique e corrija o problema antes de reenviar a nota.
Fique atento às atualizações do nosso blog! Assim que as novas resoluções forem publicadas no Diário Oficial, traremos a análise completa aqui.
Abraços,
Equipe de Tecnologia
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