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O cenário tributário e fiscal brasileiro está passando por uma das transformações mais significativas de sua história recente. Com a aprovação e implementação das novas diretrizes da Reforma Tributária, sabemos que é comum surgirem dúvidas e incertezas sobre como adaptar a rotina do seu negócio.
Por isso, a SIGCORP, em sua missão de manter você sempre à frente das atualizações tecnológicas e fiscais, informa sobre a publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026 (DOU em 31/07/2026).

Este novo ato normativo traz definições cruciais sobre as datas de início da obrigatoriedade para a emissão de documentos fiscais eletrônicos com o preenchimento dos campos relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Embora o documento também trate de outros arquivos (como NF-e e NFC-e), este comunicado foca exclusivamente na NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica), que é a solução utilizada em sua operação.

Conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, a partir do dia 1º de outubro de 2026, entra em vigor o destaque obrigatório do IBS e da CBS na NFS-e para os serviços sujeitos ao ISS em regime geral. Esses dois novos tributos formam a espinha dorsal do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, criado para simplificar a arrecadação no país.
De acordo com o novo calendário estabelecido pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, sua empresa deve se atentar às seguintes datas para o início do destaque obrigatório do IBS/CBS:
A partir das datas acima, a emissão da NFS-e via sistema SIGCORP passará a exigir obrigatoriamente o preenchimento de grupos de informações que hoje são facultativos:
Para garantir que a sua operação não sofra qualquer interrupção ou gargalo técnico, nós trabalhamos exaustivamente nos bastidores para que a transição ocorra da forma mais fluida e imperceptível possível no seu dia a dia.
Veja o que já foi feito pela nossa equipe técnica:
Na prática, a nossa filosofia para este projeto pode ser resumida em uma frase: “Nós fazemos a maior parte do trabalho e encaminhamos tudo”.
Queremos reforçar o nosso tom de parceria: estamos juntos nessa atualização. Você não precisa contratar consultorias externas de TI, nem despender horas do seu tempo livre tentando decifrar o diário oficial. Os campos já estarão lá, posicionados de maneira lógica e com preenchimento facilitado (e, em muitos casos, automatizado de acordo com a sua parametrização tributária padrão).
O Grupo SOUYESS absorveu a complexidade da legislação para que você receba apenas a facilidade da operação. O seu negócio não pode parar, e a nossa tecnologia existe justamente para impulsioná-lo com máxima segurança jurídica e fiscal.
Recomendamos que:
Em caso de dúvidas, nosso suporte especializado está à disposição através dos canais habituais.
Conte sempre conosco!
Abraços,
Equipe Sigcorp
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