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ATENÇÃO!!! RFB/CGIBS Publicaram Novo Cronograma Oficial do IBS/CBS para os Documentos Fiscais Eletrônicos (Ato Conjunto nº 4/2026)

O cenário tributário e fiscal brasileiro está passando por uma das transformações mais significativas de sua história recente. Com a aprovação e implementação das novas diretrizes da Reforma Tributária, sabemos que é comum surgirem dúvidas e incertezas sobre como adaptar a rotina do seu negócio.

Por isso, a SIGCORP, em sua missão de manter você sempre à frente das atualizações tecnológicas e fiscais, informa sobre a publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026 (DOU em 31/07/2026).

 

Este novo ato normativo traz definições cruciais sobre as datas de início da obrigatoriedade para a emissão de documentos fiscais eletrônicos com o preenchimento dos campos relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Embora o documento também trate de outros arquivos (como NF-e e NFC-e), este comunicado foca exclusivamente na NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica), que é a solução utilizada em sua operação.

 

Entendendo o Histórico dos Prazos

 1º de Janeiro de 2026: Período de Testes e a Regra Contingencial Inicial
  • Contexto Legal: A Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu o ano-calendário de 2026 como período pedagógico e de testes para o novo modelo tributário. O objetivo inicial era permitir a adaptação gradual de contribuintes e administrações tributárias sem a imposição de penalidades operacionais severas.
  • Gargalos Operacionais: Diante da complexidade de adequação dos sistemas emissores locais e do volume de parametrizações exigidas no Painel Administrativo Municipal, constatou-se a ausência de tempo hábil para a total homologação das APIs do Ambiente Nacional de Dados (ADN).
  • Ajuste Fixo Anterior: Diante dessas incertezas, a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 (em 23/12/2025). A norma definiu que a obrigatoriedade do destaque dos campos de IBS e CBS passaria a ser exigida a partir do primeiro dia útil do quarto mês subsequente à publicação do Regulamento do IBS.
3 de Agosto de 2026: O Marco Temporal Derivado do Regulamento do IBS
  • Aprovação do Regulamento: Em 30 de abril de 2026, o Comitê Gestor aprovou a Resolução CGIBS nº 6/2026 (Regulamento do IBS), deflagrando a contagem regressiva fixada pelo Ato Conjunto nº 1/2025. Com isso, o prazo geral de obrigatoriedade foi consolidado para 3 de agosto de 2026.
  • Pressão Institucional: Entre maio e julho de 2026, ocorreram diversas revisões e alterações de leiaute, e observou-se imensa dificuldade técnica de integração. Entidades representativas do setor produtivo e órgãos classe requereram formalmente a prorrogação e o escalonamento dos prazos, visando evitar o travamento da emissão de documentos fiscais e a indevida autuação de contribuintes.
1º de Outubro de 2026: Cronograma Escalonado e Especificidade da NFS-e (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026)
  • Publicação no DOU: Publicado no Diário Oficial da União em 31/07/2026, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, reformulou a estratégia de transição. Em vez de uma prorrogação linear e genérica, o Fisco optou pela segregação por tipo de documento fiscal eletrônico (NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e, NFS-e Via, etc.).
  • Regra Geral da NFS-e: Para a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), aplicável à grande maioria dos serviços sujeitos ao ISSQN e enquadrados na lista anexa da Lei Complementar nº 116/2003, o novo marco de obrigatoriedade para o preenchimento dos grupos do IBS e da CBS passa a ser 1º de outubro de 2026 (mantidas as exceções regulamentares especificadas no próprio Ato para dez/2026 e jan/2027).

 

Novo Cronograma Específico da NFS-e 

Conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, a partir do dia 1º de outubro de 2026, entra em vigor o destaque obrigatório do IBS e da CBS na NFS-e para os serviços sujeitos ao ISS em regime geral. Esses dois novos tributos formam a espinha dorsal do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, criado para simplificar a arrecadação no país.

De acordo com o novo calendário estabelecido pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, sua empresa deve se atentar às seguintes datas para o início do destaque obrigatório do IBS/CBS:

  • 1º de Outubro de 2026: Início para a maior parte dos fornecimentos de serviços sujeitos ao ISSQN (enquadrados na lista da LC 116/2003), exceto as situações especiais listadas abaixo.
  • 1º de Dezembro de 2026: Início para grupos específicos, incluindo:
    • Serviços promovidos ou intermediados por plataformas digitais;
    • Serviços de processamento de dados (Subitem 1.03), licenciamento de software (1.05), hospedagem de qualquer natureza (1.09) e transporte de natureza estritamente municipal (16.01);
    • Fornecimentos de bens imateriais não sujeitos ao ICMS e não incluídos na lista de serviços tradicional.
  • 1º de Janeiro de 2027: Início para contribuintes optantes pelo Simples Nacional

 

O que muda na prática?

A partir das datas acima, a emissão da NFS-e via sistema SIGCORP passará a exigir obrigatoriamente o preenchimento de grupos de informações que hoje são facultativos:

  1. Campos de IBS e CBS: Será necessário informar detalhadamente as bases de cálculo e alíquotas.
  2. Código de Classificação Tributária (cClassTrib) e Indicador de Operação: Este campo passa a ser o motor da nota, indicando se a operação é tributada integralmente, isenta ou favorecida por reduções de alíquota


Para garantir que a sua operação não sofra qualquer interrupção ou gargalo técnico, nós trabalhamos exaustivamente nos bastidores para que a transição ocorra da forma mais fluida e imperceptível possível no seu dia a dia.

Veja o que já foi feito pela nossa equipe técnica:

  • Implantação de Novos Campos: Realizamos a implantação de novos campos na tela de emissão de todos os nossos sistemas, operando em total e estrita conformidade com as regras da Receita Federal.
  • Atualização do WebService: O nosso portal e os ambientes de emissão web foram totalmente atualizados com os novos campos, seguindo rigorosamente as diretrizes estipuladas no manual oficial.
  • Trabalho Invisível para o Cliente: Toda essa atualização foi realizada de forma concisa e otimizada, arquitetada especificamente para reduzir ao máximo o trabalho das empresas clientes.

Na prática, a nossa filosofia para este projeto pode ser resumida em uma frase: “Nós fazemos a maior parte do trabalho e encaminhamos tudo”.

 

Ponto de Tranquilidade: Estamos juntos nessa atualização!

Queremos reforçar o nosso tom de parceria: estamos juntos nessa atualização. Você não precisa contratar consultorias externas de TI, nem despender horas do seu tempo livre tentando decifrar o diário oficial. Os campos já estarão lá, posicionados de maneira lógica e com preenchimento facilitado (e, em muitos casos, automatizado de acordo com a sua parametrização tributária padrão).

O Grupo SOUYESS absorveu a complexidade da legislação para que você receba apenas a facilidade da operação. O seu negócio não pode parar, e a nossa tecnologia existe justamente para impulsioná-lo com máxima segurança jurídica e fiscal.

 

Próximos Passos: O que você precisa fazer agora?

Recomendamos que:

  • Sua equipe fiscal revise a parametrização dos serviços atuais de acordo com a nova NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços);
  • Utilize nossos ambientes de homologação para realizar testes de emissão antes da chegada do seu prazo de obrigatoriedade;
  • Mantenha seus cadastros de clientes atualizados, especialmente o CEP, dado essencial para o cálculo correto do IBS no destino.

Em caso de dúvidas, nosso suporte especializado está à disposição através dos canais habituais.

Conte sempre conosco!

Abraços,

Equipe Sigcorp

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