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O calendário de quem é (ou quer ser) optante pelo Simples Nacional mudou. Para manter a nossa transparência e a parceria de sempre, nós, do Sigcorp, preparamos este artigo para explicar, com base na Resolução CGSN nº 186/2026, os novos prazos que valem para o ano-calendário de 2027 e porque vale a pena começar a se planejar já em setembro deste ano.
Até aqui, as empresas do seu município decidiam a opção pelo Simples Nacional em janeiro. Com a chegada da Reforma Tributária sobre o Consumo (IBS e CBS), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou esse calendário:

A principal novidade trazida pela Reforma é que as empresas do Simples poderão optar por apurar e recolher o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) pelo regime regular, em vez de dentro da guia única do Simples permanecendo no regime simplificado para os demais tributos.
Na prática, apurar o IBS/CBS pelo regime regular permite o aproveitamento de créditos tributários, permanecer com o IBS/CBS dentro do Simples tende a ser mais simples e, em muitos casos, mais vantajoso.
Lembrando que não existe uma resposta única: a melhor escolha depende do segmento de atuação, do perfil de clientes e fornecedores, da estrutura de custos e do peso dos créditos tributários na operação de cada empresa por isso a recomendação é iniciar essa análise antes da abertura do prazo de opção.
Empresas que solicitarem o CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguem uma lógica diferente, para não ficarem prejudicadas:

Seguimos juntos, unindo tecnologia, segurança e inovação.
Abraços,
Equipe Sigcorp
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