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Simples Nacional: principais alterações com a Reforma Tributária

Simples Nacional: principais impactos da Reforma Tributária:

Após a promulgação da Emenda Constitucional nº 132 e da Lei Complementar nº 214, que alteram dispositivos da LC 123/2006. que trouxe impactos diretamente na rotina das empresas optantes pelo regime.

Simples Nacional permanece com a Reforma Tributária, mas com ajustes relevantes:

O regime simplificado continua ativo, sem extinção e nem aumento imediato da carga tributária. No entanto, passará por adaptações no cálculo e no recolhimento, especialmente ligadas ao CBS e IBS, tributos introduzidos pela reforma tributária. 

O que permanece?

  • O Regime do Simples Nacional continua;
  • Mesmas alíquotas nominais e faixas de receita (até R$ 4,8 mi);
  • Vedação ao crédito de impostos sobre compras;
  • Alíquotas; e
  • Fórmula atual de cálculo da alíquota efetiva.

O que muda?

  • Substituição de tributos: PIS/COFINS → CBS (2027) e ICMS/ISS → IBS (2029 a 2032), juntos formam o IVA Dual;
  • A partir de 2027, a base de cálculo da alíquota será a receita dos 12 meses anteriores ao mês anterior ao de apuração, permitindo maior previsibilidade e adaptação à nova estrutura tributária (IBS e CBS);
  • Adequação das Tabelas inserindo os novos campos dos novos tributos;
  • A escolha da opção do regime podendo ser: Normal, Optante do Simples ou Híbrido;
  • Períodos de Opção: passa a ser 2 vezes ao ano:  em setembro do ano anterior para efeito em janeiro,  e em abril do ano corrente para efeito em julho; 
  • O fim do Regime de Caixa; e
  • Permitirá se creditar e conceder créditos do CBS/IBS, quando optar pelo Regime Híbrido.

Regras modificadas para apuração e créditos:

A partir de janeiro de 2026, será necessário adequar os sistemas de nota fiscal e apuração ao padrão da Nota Fiscal Nacional, com destaque para CBS e IBS nas transações. Isso exigirá ajustes nos ERPs, emissores de notas e nos controles internos das empresas.

Empresas optantes pelo Simples poderão adotar um modelo “híbrido”, recolhendo CBS e IBS fora do DAS e passando a utilizar créditos fiscais nas operações.

B2B x B2C: pequenas diferenças de negócios com grandes impactos (créditos):

No modelo B2B, as empresas do Simples Nacional podem oferecer créditos de CBS e IBS, o que impacta diretamente sua competitividade. Circulam rumores de que empresas do regime regular podem “boicotar” e evitar comprar de optantes do Simples, por conta do menor aproveitamento de créditos fiscais. Diante disso, surgiu a alternativa do modelo híbrido (opção do recolhimento do IBS fora do DAS) como solução, permitindo as empresas optantes do simples maior geração de créditos tornando-se competitivas no mercado B2B. No entanto, essa é uma decisão que exige um planejamento tributário detalhado, onde cada empresa deve avaliar o seu perfil tributário e defina o regime mais estratégico e rentável.

Já para o modelo B2C (foco em consumidor final), o impacto é menor, já que consumidores finais não utilizam créditos fiscais.

Período de Transição:

A transição para o novo modelo tributário terá início em 2026, com alíquotas simbólicas — 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS — destinadas apenas a testes de sistemas e processos. A migração completa será gradual, com fases de transição previstas de 2029 a 2033, período em que ocorrerá a substituição progressiva do ICMS (estadual) e do ISS (municipal) pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). A implementação será feita de forma escalonada::

  • 10% em 2029;
  • 20% em 2030;
  • 30% em 2031;
  • 40% em 2032;

Em janeiro de 2033, a transição será concluída, e o IBS passará a vigorar em sua totalidade (100%). Até lá, as empresas terão que operar com os dois sistemas simultaneamente, apurando os tributos antigos e o novo imposto de forma proporcional. Esse período exigirá atenção redobrada para garantir a conformidade fiscal e evitar falhas na apuração e no recolhimento dos tributos.

Equipe Técnica