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Após a promulgação da Emenda Constitucional nº 132 e da Lei Complementar nº 214, que alteram dispositivos da LC 123/2006. que trouxe impactos diretamente na rotina das empresas optantes pelo regime.
Simples Nacional permanece com a Reforma Tributária, mas com ajustes relevantes:
O regime simplificado continua ativo, sem extinção e nem aumento imediato da carga tributária. No entanto, passará por adaptações no cálculo e no recolhimento, especialmente ligadas ao CBS e IBS, tributos introduzidos pela reforma tributária.
O que permanece?
O que muda?
Regras modificadas para apuração e créditos:
A partir de janeiro de 2026, será necessário adequar os sistemas de nota fiscal e apuração ao padrão da Nota Fiscal Nacional, com destaque para CBS e IBS nas transações. Isso exigirá ajustes nos ERPs, emissores de notas e nos controles internos das empresas.
Empresas optantes pelo Simples poderão adotar um modelo “híbrido”, recolhendo CBS e IBS fora do DAS e passando a utilizar créditos fiscais nas operações.
B2B x B2C: pequenas diferenças de negócios com grandes impactos (créditos):
No modelo B2B, as empresas do Simples Nacional podem oferecer créditos de CBS e IBS, o que impacta diretamente sua competitividade. Circulam rumores de que empresas do regime regular podem “boicotar” e evitar comprar de optantes do Simples, por conta do menor aproveitamento de créditos fiscais. Diante disso, surgiu a alternativa do modelo híbrido (opção do recolhimento do IBS fora do DAS) como solução, permitindo as empresas optantes do simples maior geração de créditos tornando-se competitivas no mercado B2B. No entanto, essa é uma decisão que exige um planejamento tributário detalhado, onde cada empresa deve avaliar o seu perfil tributário e defina o regime mais estratégico e rentável.
Já para o modelo B2C (foco em consumidor final), o impacto é menor, já que consumidores finais não utilizam créditos fiscais.
Período de Transição:
A transição para o novo modelo tributário terá início em 2026, com alíquotas simbólicas — 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS — destinadas apenas a testes de sistemas e processos. A migração completa será gradual, com fases de transição previstas de 2029 a 2033, período em que ocorrerá a substituição progressiva do ICMS (estadual) e do ISS (municipal) pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). A implementação será feita de forma escalonada::
Em janeiro de 2033, a transição será concluída, e o IBS passará a vigorar em sua totalidade (100%). Até lá, as empresas terão que operar com os dois sistemas simultaneamente, apurando os tributos antigos e o novo imposto de forma proporcional. Esse período exigirá atenção redobrada para garantir a conformidade fiscal e evitar falhas na apuração e no recolhimento dos tributos.
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