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Confederação Nacional dos Municípios (CNM) emite alerta crucial para todas as administrações municipais

Alerta CNM Confederação Nacional dos Municípios (CNM) emitiu um alerta crucial para todas as administrações municipais do país acerca da implementação do cadastro com identificação única, uma exigência estabelecida no artigo 59 da Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Esta inovação legislativa visa promover uma integração e um compartilhamento robusto de dados cadastrais entre as esferas tributárias federal, estaduais, distrital e, fundamentalmente, municipais.

O cadastro unificado, conforme detalhado pela CNM, abrangerá os números de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e o futuro Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB). Esta unificação representa um marco na modernização da gestão fiscal, com o potencial de otimizar a identificação de contribuintes, o cruzamento de informações e a fiscalização tributária em todos os níveis de governo.

A CNM enfatiza que a implementação deste cadastro unificado impõe aos municípios a necessidade inadiável de adaptar seus sistemas de tecnologia da informação. Será imprescindível garantir uma infraestrutura tecnológica plenamente compatível para o acesso, a sincronização e a atualização de dados em tempo real com as bases de dados nacionais. A capacidade de operar de forma integrada com os sistemas das demais esferas governamentais será um requisito essencial para o cumprimento da legislação e para a maximização da eficiência na arrecadação tributária municipal.

SIGCORP: Pioneirismo e Solução Integrada para o Cadastro Unificado

Neste cenário de transformação, a SIGCORP se destaca como uma empresa pioneira, oferecendo soluções tecnológicas que já possuem cadastro unificado. Nosso sistema SIGCORP TRIBUTÁRIO incorpora funcionalidades avançadas que facilitam a integração dos cadastros municipais com os sistemas nacionais do CPF, CNPJ e do futuro CIB.

Com a obrigatoriedade da implementação do cadastro unificado, os municípios enfrentam o desafio significativo de adaptar seus sistemas legados para garantir a conformidade com a Lei Complementar nº 214/2025. A complexidade da integração de diferentes bases de dados e a necessidade de garantir a segurança e a integridade das informações exigem expertise e soluções tecnológicas robustas.

Neste contexto, a experiência consolidada da SIGCORP no desenvolvimento de soluções para a gestão tributária municipal posiciona a empresa como um parceiro estratégico fundamental para auxiliar os municípios nesta transição crítica para o novo modelo tributário. Nossa expertise e a comprovada eficiência do sistema SIGCORP TRIBUTÁRIO oferecem aos municípios a segurança e a tecnologia necessárias para:

  • Garantir a conformidade integral com as exigências do artigo 59 da Lei Complementar nº 214/2025.
  • Otimizar a gestão fiscal e a arrecadação de tributos, através de informações cadastrais unificadas e atualizadas.
  • Aumentar a eficiência da fiscalização tributária, por meio do cruzamento de dados facilitado e da identificação precisa dos contribuintes.
  • Reduzir custos operacionais associados à gestão de múltiplos cadastros e à inconsistência de informações.
  • Modernizar a administração tributária municipal, preparando-a para os desafios e as oportunidades do novo cenário tributário nacional.

A SIGCORP convida os gestores municipais a conhecerem em detalhes as funcionalidades do sistema SIGCORP TRIBUTÁRIO e a explorarem as soluções personalizadas que oferecemos para facilitar a implementação do cadastro unificado, garantindo uma transição suave e eficiente para o novo modelo tributário estabelecido pela Lei Complementar nº 214/2025. A hora de agir é agora para garantir que seu município esteja preparado para esta importante mudança.

Acesse na íntegra as orientações da CNM.

Equipe Técnica