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Manual Complementar de Integração — NFS-e

Este é um Manual Complementar de Integração — NFS-e ao Manual de Orientação do Sistema Nacional NFS-e (ADN). Versão 1.01 de 01/09/2026


1. Introdução

Este documento descreve as particularidades do webservice próprio para emissão e consulta de Notas Fiscais de Serviço Eletrônica (NFS-e), utilizado pelos municípios atendidos por esta plataforma.

Este manual é COMPLEMENTAR ao Manual de Orientação do Contribuinte do Sistema Nacional NFS-e (ADN). A estrutura do XML da DPS (Declaração de Prestação de Serviço) enviada segue integralmente o padrão nacional definido pela ADN. Este documento trata apenas do que é específico desta plataforma: autenticação, formato de transporte, endpoints e regras de validação adicionais.

Em caso de dúvida sobre o conteúdo do XML da DPS em si (campos, obrigatoriedade, domínios), consulte o Manual de Orientação do Sistema Nacional NFS-e, disponível no portal oficial da ADN.

2. Autenticação

O acesso ao webservice é autenticado por login e senha do prestador — não é exigido certificado digital, diferentemente do padrão previsto pela ADN.

  • Usuário: Inscrição Municipal (IM) do prestador.
  • Senha: senha cadastrada do prestador junto ao município.
  • Mecanismo: HTTP Basic Authentication, no cabeçalho Authorization.

Authorization: Basic <base64(IM:senha)>

Além do usuário e senha, é necessário informar o CNPJ do prestador em um cabeçalho próprio, em todas as chamadas (recepção e consulta):

X-NFSe-Prestador-CNPJ: <CNPJ do prestador, apenas números>

O CNPJ informado neste cabeçalho deve corresponder ao prestador identificado na DPS (na recepção) ou ao prestador que emitiu a nota consultada (na consulta). Divergência resulta em rejeição do acesso.

3. Endpoint de recepção

Item

Detalhe

Método / URL

POST https://webservice.meumunicipio.online/v1/nfse/recepcao

Content-Type

application/xml ou text/xml (outros valores são rejeitados)

Corpo

XML da DPS, no padrão do Sistema Nacional NFS-e, sem alterações

Tamanho máximo

2 MB

3.1 Cabeçalhos obrigatórios

Cabeçalho

Descrição

Authorization

Basic Auth — IM e senha do prestador (ver seção 2)

X-NFSe-Prestador-CNPJ

CNPJ do prestador, apenas números (ver seção 2)

X-NFSe-nNFSe

Número da nota, definido pelo próprio prestador (ver seção 5.1)

3.2 Resposta

HTTP

Situação

Corpo

202

Nota aceita, em processamento

{ “protocolo”: “…” }

400

XML malformado, Content-Type inválido ou cabeçalho obrigatório ausente/inválido

Detalhe do erro

401

Falha de autenticação (IM/senha/CNPJ)

403

IM do cabeçalho de autenticação diverge do IM do prestador na DPS

O protocolo retornado deve ser guardado pelo integrador — é ele que identifica a nota nas consultas posteriores. O protocolo não é a chave de acesso definitiva da NFS-e; a chave de acesso só é conhecida após a aprovação da nota (ver seção 4).

4. Endpoint de consulta

Item

Detalhe

Método / URL

GET https://webservice.meumunicipio.online/v1/nfse/consulta/{protocolo}

Autenticação

Mesma da recepção (Basic Auth + X-NFSe-Prestador-CNPJ) — ver seção 2

A consulta só retorna dados de notas emitidas pelo próprio prestador autenticado. Não é possível consultar notas de terceiros.

4.1 Situações de retorno

status

Significado

Dados adicionais

em_processamento

Nota recebida, ainda em validação ou aguardando processamento pela ADN

rejeitado

Nota rejeitada nas validações do próprio webservice

Lista de motivos da rejeição

recusada

Nota recusada pelo Ambiente Nacional (ADN)

Motivo retornado pela ADN

erro_interno

Falha técnica no processamento

Mensagem genérica — nossa equipe é notificada automaticamente

aprovado

Nota emitida com sucesso

XML da NFS-e, chave de acesso e link de impressão

4.2 Resposta em caso de aprovação

{ “status”: “aprovado”, “protocolo”: “…”, “nfse”: “<XML da NFS-e no padrão ADN>”, “linkImpressao”: “https://…” }

O campo nfse contém o XML completo da NFS-e no padrão oficial do Sistema Nacional NFS-e, sem nenhuma alteração — pode ser processado pelos mesmos meios já utilizados para o padrão nacional. O linkImpressao é um campo adicional desta plataforma, não faz parte do padrão da ADN, e aponta para a página de impressão do DANFSe (representação em PDF da nota).

5. Particularidades em relação ao padrão nacional

Esta seção resume os pontos em que esta plataforma se diferencia do fluxo padrão de emissão direta pela ADN.

5.1 Número da nota (nNFSe) informado pelo prestador

No padrão nacional, o número da NFS-e (nNFSe) é atribuído por quem emite a nota. Nesta plataforma, para permitir maior controle e integração pelo próprio prestador, esse número deve ser informado pelo prestador no cabeçalho X-NFSe-nNFSe (ver seção 3.1) — numérico, até 13 dígitos.

  • Esse número é diferente do número do RPS (campo nDPS do XML), que continua sendo de uso interno do sistema do prestador.
  • Números repetidos para o mesmo prestador são rejeitados (nota duplicada).
5.2 Sem exigência de certificado digital

Importante: O acesso é autenticado por login e senha (seção 2), não por certificado digital A1/A3, como previsto no padrão nacional.

6. Grupo IBSCBS (IBS/CBS)

O grupo IBSCBS da DPS trata dos tributos federais/estaduais criados pela reforma tributária (IBS e CBS). A exigência deste grupo pela ADN já foi adiada mais de uma vez desde sua previsão original — por isso, esta plataforma trata o grupo como OPCIONAL: se ele não for enviado, é simplesmente ignorado, sem qualquer impacto na emissão da nota.

Quando o grupo IBSCBS for enviado, valem as regras abaixo. Esta plataforma não realiza nenhum cálculo de IBS/CBS por conta do prestador — todos os campos exigidos pelo padrão nacional devem ser informados por completo.

6.1 Campos obrigatórios quando o grupo é enviado

  • cIndOp, cClassTrib e CST são sempre obrigatórios quando o grupo IBSCBS está presente, conforme o padrão nacional.
  • cNBS: no padrão nacional este campo é opcional, mas nesta plataforma passa a ser OBRIGATÓRIO sempre que o grupo IBSCBS é enviado. Sem ele, a combinação de tributação não pode ser localizada e a nota é rejeitada.

6.2 Prestadores optantes pelo Simples Nacional

Prestadores optantes pelo Simples Nacional NÃO PODEM enviar o grupo IBSCBS em nenhuma hipótese. O envio deste grupo por um prestador do Simples Nacional resulta em rejeição da nota.

6.3 Grupo imóvel (dentro de IBSCBS)

A presença do subgrupo imóvel depende do código de tributação nacional (cTribNac) e do código indicador de operação (cIndOp) informados, conforme ANEXO I, do layout nacional:

  • Para determinados subitens de serviço ligados a obras/imóveis, o grupo imóvel NÃO PODE ser enviado.
  • Para operações classificadas como relativas a imóveis (cIndOp específico), o grupo imóvel é OBRIGATÓRIO.
  • Fora dessas duas situações, o grupo imóvel também não pode ser enviado.

Quando o grupo imóvel é obrigatório, todos os seus campos — incluindo o cCIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro) e/ou endereço completo do imóvel — devem ser informados pelo prestador. Esta plataforma não deriva esses dados de nenhuma outra informação da nota.

7. Quando a alíquota (pAliq) deve ser declarada

Como regra geral, a alíquota do ISSQN é obtida automaticamente da tabela de serviços do município, não sendo necessário informá-la na DPS. Existem, porém, duas situações em que a plataforma não tem como determinar a alíquota sozinha — nesses casos, o campo pAliq passa a ser OBRIGATÓRIO, dentro da faixa permitida:

  • Valor mínimo: 2%
  • Valor máximo: 5%

Se o campo pAliq não for informado, ou for informado fora dessa faixa, a nota será rejeitada nas duas situações abaixo.

6.1 Prestadores optantes pelo Simples Nacional

Para prestadores optantes pelo Simples Nacional (opSimpNac = 2 — MEI, ou opSimpNac = 3 — ME/EPP), a alíquota efetiva varia conforme o faturamento do prestador, não havendo um valor fixo na tabela municipal. Nesse caso, pAliq deve ser informado (motivo de rejeição: ALIQUOTA_SIMPLES_INVALIDA).


Atenção: a partir de 01/11, prestadores optantes pelo Simples Nacional passam a ser obrigados a emitir suas notas diretamente pelo portal do Sistema Nacional NFS-e. A partir dessa data, o uso desta plataforma por esse público tende a ser residual.


6.2 Incidência do ISSQN em município diferente do município de emissão

Quando o local de incidência do ISSQN (cLocIncid, calculado a partir das regras da DPS) é diferente do município de emissão da nota, a plataforma não possui acesso à tabela de alíquotas do outro município. Nesse caso, pAliq também deve ser informado (motivo de rejeição: ALIQUOTA_INCIDENCIA_INVALIDA).

Fora dessas duas situações, o campo pAliq é ignorado, se enviado — a alíquota é sempre obtida da tabela do próprio município.

8. Motivos de rejeição específicos desta plataforma

Além das validações previstas no padrão nacional, esta plataforma aplica validações próprias, baseadas no cadastro municipal e em regras de consistência da própria DPS. Uma nota pode ser rejeitada por:

  • Prestador não autorizado a emitir nota com o código de serviço informado.
  • Tomador ou intermediário, pessoa jurídica do próprio município, sem cadastro prévio junto à prefeitura — nesse caso é necessário comparecer presencialmente para regularização.
  • Número da nota (nNFSe) já utilizado anteriormente pelo mesmo prestador.
  • Isenção ou imunidade declarada sem que o prestador possua esse benefício registrado no cadastro municipal.
  • Alíquota (pAliq) ausente ou fora da faixa permitida, nas situações em que ela é obrigatória (seção 7).
  • Retenção do ISSQN declarada sem o respectivo tomador ou intermediário identificado por CPF/CNPJ.
  • CNPJ do tomador igual ao do prestador, ou raiz de CNPJ do intermediário igual à do prestador.
  • E-mail do prestador, tomador ou intermediário em formato inválido.
  • Endereço nacional e endereço no exterior informados de forma incompatível com o tipo de identificação (CPF/CNPJ indicando prestador/tomador/intermediário/destinatário nacional; NIF indicando exterior) — vale para prestador, tomador, intermediário, destinatário do IBSCBS e fornecedor de documento de dedução, além dos endereços de obra, evento e imóvel.
  • Grupo IBSCBS enviado por prestador optante do Simples Nacional (seção 6.2).
  • Grupo cNBS ausente quando o grupo IBSCBS é enviado (seção 6.1).
  • Grupo imóvel enviado ou ausente de forma incompatível com o serviço/operação informados (seção 6.3).
  • Combinação de classificação tributária (cClassTrib, NBS, cIndOp, código de tributação nacional) não localizada na tabela de referência municipal, quando o grupo IBSCBS é enviado.

O motivo detalhado de cada rejeição é sempre retornado na consulta (seção 4), permitindo que o sistema do prestador identifique e corrija o problema antes de reenviar a nota.

9. Observações finais

  • Este documento pode ser atualizado sem aviso prévio conforme evoluções da plataforma ou do padrão nacional.
  • Dúvidas sobre o conteúdo da DPS em si devem ser direcionadas ao Manual de Orientação do Sistema Nacional NFS-e (ADN).
  • Dúvidas sobre esta plataforma (endpoints, autenticação, regras próprias) devem ser direcionadas à equipe responsável pela integração.

 

 

Fique atento às atualizações do nosso blog! Assim que as novas resoluções forem publicadas no Diário Oficial, traremos a análise completa aqui.

Abraços,

Equipe de Tecnologia

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Comment (1)

  • 4 de setembro de 2026

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