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O período eleitoral traz, além do calendário de votação, uma rotina técnica pouco visível para o cidadão comum, mas essencial para a lisura do pleito: municípios e estados são chamados a enviar, periodicamente, dados fiscais e administrativos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Neste texto, explicamos por que essa obrigação existe, quem deve cumpri-la, quais são os dois arquivos envolvidos e o que muda no layout técnico para as eleições de 2026.
Candidatas, candidatos e partidos políticos têm limites de gastos e regras rígidas de arrecadação. Para fiscalizar esse cumprimento, a Justiça Eleitoral não depende apenas do que os próprios candidatos declaram: ela cruza essas declarações com informações produzidas por terceiros — como as notas fiscais eletrônicas emitidas para bens e serviços contratados pela campanha, e os registros de quem detém permissões municipais de serviço público.
Esse cruzamento de dados é uma ferramenta de combate a práticas como o uso indevido da máquina pública, o nepotismo eleitoral e o abuso de poder econômico ou político. Ao comparar o que a campanha declarou gastar com o que efetivamente foi faturado por prestadores locais, ou ao verificar se permissionários de serviços públicos municipais (como transporte, por exemplo) mantêm vínculos suspeitos com campanhas, a Justiça Eleitoral ganha um insumo objetivo — e de fonte pública — para sua fiscalização.
A obrigação está prevista na Resolução-TSE nº 23.607, de 17 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições. Essa resolução segue vigente e aplicável às eleições de 2026, mas — como o TSE costuma fazer a cada ciclo eleitoral — ela foi atualizada especificamente para este pleito pela Resolução-TSE nº 23.752, de 26 de fevereiro de 2026, que alterou 25 de seus artigos.
O art. 92 estabelece que a Secretaria da Receita Federal do Brasil e as secretarias de Fazenda estaduais, distrital e municipais encaminharão ao TSE, pela internet, arquivo eletrônico com as notas fiscais eletrônicas relativas a bens e serviços fornecidos à campanha eleitoral, com base no art. 94-A, I, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). Um arquivo complementar, cobrindo as notas emitidas até o fim de novembro do ano eleitoral, deve ser enviado até 31 de janeiro do ano seguinte. O art. 92-A, incluído pela mesma resolução, disciplina de forma equivalente o envio dos dados de permissionários de serviço público, com prazos escalonados em setembro, outubro e um arquivo complementar em novembro do ano eleitoral.
A informação prestada pelo município não é um mero formalismo administrativo: ela é matéria-prima do processo de fiscalização eleitoral, usada pelo TSE para cruzar dados de gasto de campanha com a realidade fiscal e administrativa do território.
O TSE mantém um leiaute próprio — a Especificação de Layout de Arquivo (ELA) de Informações de Pessoas Físicas Permissionárias de Serviço Público —, disponível no portal do TSE, na área de Prestação de Contas das Eleições 2026 (sistema FiscalizaJE). O arquivo identifica, por CPF, as pessoas físicas que detêm permissão de serviço público no município e o período de vigência dessa permissão. O prazo e a norma que rege o envio estão no art. 92-A da Resolução-TSE nº 23.607/2019, incluído pela Resolução-TSE nº 23.752/2026.
O segundo leiaute — Informações de Notas Fiscais Eletrônicas — também está disponível no mesmo portal. Ele abrange as notas fiscais eletrônicas de serviços (NFS-e, sujeitas ao Imposto Sobre Serviços — ISS, de competência municipal) emitidas contra ou em nome do CNPJ de candidatas, candidatos e partidos políticos, permitindo à Justiça Eleitoral confrontar o valor faturado com o que foi declarado como gasto de campanha. O prazo e a norma de regência estão no art. 92 da mesma resolução, na redação da Resolução-TSE nº 23.752/2026.
Para o ciclo eleitoral de 2026, o TSE publicou uma nova versão dos dois leiautes — tanto o de notas fiscais eletrônicas quanto o de permissionários de serviço público —, substituindo a versão utilizada no ciclo anterior. Essa atualização de versão é normal: o TSE revisa periodicamente as especificações técnicas de seus sistemas de fiscalização a cada eleição, e cabe aos municípios e a seus sistemas de emissão gerarem o arquivo já na versão vigente no momento do envio.
As empresas do Grupo Souyess já estão atentas a essas mudanças e acompanham diretamente os leiautes publicados no portal do TSE, já que essas especificações técnicas podem ser atualizadas ao longo do próprio ciclo eleitoral. Os arquivos serão gerados dentro do prazo legal, permitindo que a prefeitura os envie ao TSE sem intercorrência
Um insumo adicional para esse cruzamento é a lista de CNPJs de candidatas, candidatos e partidos políticos, disponibilizada pelo TSE a partir do encerramento do prazo de registro de candidaturas, em 15 de agosto de 2026. Essa carga já foi realizada e está disponível para consulta no Portal de Dados Abertos do TSE, servindo de referência para os municípios identificarem, em seus próprios sistemas, as notas fiscais e permissões vinculadas a esses CNPJs.
Os layouts dos sistemas de emissão utilizados pelos municípios estão sendo atualizados dentro do prazo, acompanhando as novas versões publicadas pelo TSE para o ciclo eleitoral de 2026. Com essa atualização, o município conseguirá enviar os dados exigidos pela Justiça Eleitoral sem intercorrências, dentro dos prazos fixados nos arts. 92 e 92-A da Resolução-TSE nº 23.607/2019.
Por fim, um ponto de responsabilidade que merece destaque: a obrigação legal de envio dos dados ao TSE é do município — por meio de sua secretaria de Fazenda —, e não da empresa fornecedora do sistema de emissão de notas fiscais ou de gestão de permissionários. O papel da empresa é o de disponibilizar a ferramenta tecnológica compatível com o leiaute vigente; o cumprimento do prazo e o envio dos dados à Justiça Eleitoral permanecem sob a responsabilidade do ente público.
Fique atento às atualizações do nosso blog! Assim que as novas resoluções forem publicadas no Diário Oficial, traremos a análise completa aqui.
Abraços,
Alexander Pereira
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