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A 1ª Seção do STJ decidiu que é válida a inscrição de débitos tributários de anos distintos em uma única Certidão de Dívida Ativa (CDA), desde que respeitados os requisitos legais e garantido o direito à defesa do contribuinte.
A medida evita o fracionamento da CDA para fins de recursos e reforça os princípios da segurança jurídica e do processo único.
A relatora, Ministra Regina Helena Costa, destacou que o novo entendimento agora tem efeito vinculante por meio da sistemática dos recursos repetitivos. o que significa que as demais instâncias do Judiciário e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) são obrigados a seguir o entendimento da Seção, resultado em redução de litígios e mais uniformidade nas decisões judiciais e administrativas.
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Equipe Técnica