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No complexo universo fiscal brasileiro, a precisão é sinônimo de segurança jurídica.Um único centavo, quando multiplicado por milhares de operações, pode gerar contingências expressivas e prejuízos significativos. Essa exatidão depende diretamente de como lidamos com as casas decimais, um desafio técnico com profundas implicações legais.
Há duas principais abordagens para o tratamento de decimais — o truncamento e o arredondamento. Quando um cálculo resulta em mais casas decimais do que o permitido, existem duas formas de tratá-lo:
Truncamento: O Corte Direto
Truncar é a opção mais simples: significa, literalmente, “cortar” as casas decimais excedentes, ignorando completamente o valor dos dígitos descartados.
É importante notar que o valor do algarismo descartado (seja 9, 1 ou 5) não exerce nenhuma influência no resultado.
Arredondamento Técnico (ABNT NBR 5891)
Diferente do truncamento, o arredondamento é um método que ajusta o último dígito com base no valor que o sucede, seguindo as regras da norma ABNT NBR 5891.
Outra norma que trata do mesmo assunto é a Resolução nº 886/1966 do IBGE, que estabelece o mesmo regramento para o arredondamento.
Portanto, a pergunta que resta é: Qual regra os municípios devem utilizar?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão emblemática (REsp Nº 1.348.864 – MG 2012/0214290-3), posicionou-se firmemente contra o uso do truncamento em cálculos de tributos, classificando a prática como ilegal e passível de ser enquadrada como sonegação fiscal para empresas (renúncia de receita para o fisco). O motivo é claro: o truncamento sempre reduz o valor absoluto de um número, gerando um viés sistemático para baixo no cálculo de impostos, o que beneficia indevidamente uma das partes.
Se a Justiça veta o truncamento, a adoção de um critério de arredondamento justo, consistente e defensável torna-se uma necessidade. A NBR 5891 cumpre exatamente essa função.
Sua força é reforçada de duas maneiras:
Nesse sentido, ignorar a NBR 5891 é assumir um risco fiscal desnecessário. Adotá-la como política oficial da empresa oferece benefícios claros:
Diante desse cenário, é fundamental que a gestão pública, especialmente no âmbito municipal, adote a NBR 5891 como o parâmetro oficial para todos os seus cálculos tributários. Essa medida não apenas confere segurança jurídica para evitar litígios com contribuintes, mas também promove a transparência e a justiça fiscal, garantindo que a apuração de tributos seja precisa e imparcial.
Na SIGCORP, este rigor não é opcional; é a base do nosso trabalho. Atuamos sempre em estrita conformidade com as mais exigentes regras fiscais, assegurando a máxima precisão e tranquilidade para os nossos clientes.
Em suma, a NBR 5891 transcendeu sua natureza de norma técnica para se tornar um pilar da governança fiscal. Sua aplicação, imposta pela jurisprudência e por órgãos reguladores, é a única prática que garante exatidão e segurança jurídica nos cálculos tributários.