Endereço

Regra De Arredondamento – ABNT NBR 5891

No complexo universo fiscal brasileiro, a precisão é  sinônimo de segurança jurídica.Um único centavo, quando multiplicado por milhares de operações, pode gerar contingências expressivas e prejuízos significativos. Essa exatidão depende diretamente de como lidamos com as casas decimais, um desafio técnico com profundas implicações legais.

Há duas principais abordagens para o tratamento de decimais — o truncamento e o arredondamento. Quando um cálculo resulta em mais casas decimais do que o permitido, existem duas formas de tratá-lo:

Truncamento: O Corte Direto

Truncar é a opção mais simples: significa, literalmente, “cortar” as casas decimais excedentes, ignorando completamente o valor dos dígitos descartados.

      • Como funciona: Defina o número de casas decimais desejadas e simplesmente remova tudo o que vier depois.
            • Exemplo: 15,849 torna-se 15,84.

            • Exemplo: 15,841 torna-se 15,84.

            • Exemplo: 15,845 torna-se 15,84.

      É importante notar que o valor do algarismo descartado (seja 9, 1 ou 5) não exerce nenhuma influência no resultado.

      Arredondamento Técnico (ABNT NBR 5891)

      Diferente do truncamento, o arredondamento é um método que ajusta o último dígito com base no valor que o sucede, seguindo as regras da norma ABNT NBR 5891.

          • Regra 1: Algarismo seguinte de 0 a 4
                • O último dígito a ser mantido permanece inalterado.

                • Exemplo: R$ 85,483 torna-se R$ 85,48.

            • Regra 2: Algarismo seguinte de 6 a 9
                  • O último dígito a ser mantido é aumentado em uma unidade.

                  • Exemplo: R$ 85,487 torna-se R$ 85,49.

              • Regra 3: O caso específico do algarismo 5 Esta é a regra mais detalhada, criada para evitar um viés de arredondamento sempre para cima.
                    • a) Se o 5 for seguido por qualquer dígito diferente de zero: a regra é a mesma do item 2 (aumenta-se 1).
                    • Exemplo: R$ 32,751 torna-se R$ 32,8.
                    • b) Se o 5 for seguido apenas por zeros (ou nada): aplica-se a “regra do par”. O último dígito é ajustado para o número par mais próximo.
                    • Se já for par, permanece: R$ 32,45 torna-se R$ 32,4.
                    • Se for ímpar, aumenta-se 1 para se tornar par: R$ 32,75 torna-se R$ 32,8.

              Outra norma que trata do mesmo assunto é a Resolução nº 886/1966 do IBGE, que estabelece o mesmo regramento para o arredondamento.

              Portanto, a pergunta que resta é: Qual regra os municípios devem utilizar?

              O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão emblemática (REsp Nº 1.348.864 – MG 2012/0214290-3), posicionou-se firmemente contra o uso do truncamento em cálculos de tributos, classificando a prática como ilegal e passível de ser enquadrada como sonegação fiscal para empresas (renúncia de receita para o fisco). O motivo é claro: o truncamento sempre reduz o valor absoluto de um número, gerando um viés sistemático para baixo no cálculo de impostos, o que beneficia indevidamente uma das partes.

              Se a Justiça veta o truncamento, a adoção de um critério de arredondamento justo, consistente e defensável torna-se uma necessidade. A NBR 5891 cumpre exatamente essa função.

              Sua força é reforçada de duas maneiras:

                  1. Padrão adotado pela Receita Federal (Portaria RFB nº 412/2018). IBGE e o Banco Central determinam expressamente o uso de regras de arredondamento alinhadas à norma ABNT em seus cálculos oficiais, consolidando-a como padrão.

                  1. Imposição pela Lógica do Sistema: Com a proibição do truncamento pelo STJ, a NBR 5891 tornou-se o padrão de fato para evitar litígios e garantir a conformidade fiscal em todo o país.

                Nesse sentido, ignorar a NBR 5891 é assumir um risco fiscal desnecessário. Adotá-la como política oficial da empresa oferece benefícios claros:

                    • Segurança Jurídica: Fortalece a defesa da empresa em qualquer fiscalização, pois demonstra o uso de um método de cálculo padronizado e reconhecido.

                    • Previsibilidade Financeira: Garante cálculos consistentes, evitando discrepâncias entre os valores declarados e os registrados.

                    • Conformidade Sistêmica: Assegura que softwares de gestão (ERPs) e sistemas fiscais operem com o padrão correto, garantindo a integridade dos dados.

                  Diante desse cenário, é fundamental que a gestão pública, especialmente no âmbito municipal, adote a NBR 5891 como o parâmetro oficial para todos os seus cálculos tributários. Essa medida não apenas confere segurança jurídica para evitar litígios com contribuintes, mas também promove a transparência e a justiça fiscal, garantindo que a apuração de tributos seja precisa e imparcial.

                  Na SIGCORP, este rigor não é opcional; é a base do nosso trabalho. Atuamos sempre em estrita conformidade com as mais exigentes regras fiscais, assegurando a máxima precisão e tranquilidade para os nossos clientes.

                  Em suma, a NBR 5891 transcendeu sua natureza de norma técnica para se tornar um pilar da governança fiscal. Sua aplicação, imposta pela jurisprudência e por órgãos reguladores, é a única prática que garante exatidão e segurança jurídica nos cálculos tributários.