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Prezados(as) Senhores(as),
A SIGCORP informa a implementação de atualizações fundamentais no processo de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e). Estas mudanças visam adequar nossos sistemas às três frentes de transformação que ocorrem simultaneamente no país:
Conforme a Lei Complementar nº 214/2025, a validade jurídica de uma nota fiscal eletrônica agora depende da sua recepção e autorização pelo Ambiente de Dados Nacional (ADN).
Dessa forma, a partir de 05/01/2026, a disponibilização da nota para impressão não será imediata. O sistema da SIGCORP submete o documento ao ADN, que realiza as validações de negócio antes de gerar a chave de acesso definitiva.
Em conformidade com o Comunicado Conjunto CGIBS/RFB nº 01/2025, o ano de 2026 é considerado um período de teste para os novos tributos. Para garantir segurança total aos contribuintes, adotaremos o seguinte cronograma:
Importante: Segundo a Receita Federal, se os campos de IBS/CBS forem preenchidos, eles deverão estar corretos para evitar rejeição pelo ADN. Caso fiquem em branco durante esta fase, não haverá aplicação de penalidades ou exigência de recolhimento.
2.1 Como contribuinte, terei algum prejuízo?
Não. As empresas não sofrerão qualquer prejuízo. Pelo contrário, o modelo adotado neste momento traz maior segurança jurídica e operacional.
A SIGCORP adotou um procedimento faseado, implementando inicialmente apenas:
Essa estratégia permite que empresas e municípios tenham tempo adequado para adaptação à nova realidade, sem exposição a riscos fiscais ou operacionais desnecessários.
No mês de fevereiro, a SIGCORP realizará a inclusão completa dos campos referentes ao IBS e à CBS, de forma antecipada em relação ao cronograma atualmente estabelecido pela Receita Federal.
É importante destacar que, conforme entendimento da Receita Federal:
Justamente por essa razão, a adoção gradual representa o caminho mais seguro, evitando inconsistências, rejeições indevidas e riscos decorrentes de preenchimento prematuro.
No padrão nacional da NFS-e, permanecem obrigatórios os campos essenciais à identificação da operação, tais como:
Adicionalmente, destacam-se as seguintes novidades:
Neste novo processo de emissão, antes da disponibilização para impressão, a Prefeitura deve obrigatoriamente submeter a nota ao Ambiente Nacional, que realiza a validação. Esse procedimento pode levar até 1 (um) minuto.
Importante
Não realize múltiplas tentativas: Cada acionamento do comando “Emitir” gera um novo número de DPS. Tentativas consecutivas geram duplicidade e inconsistências no histórico fiscal. Caso a nota apresente o status “Recusado”, solicitamos que o contato seja feito diretamente com nosso suporte técnico para orientação adequada. [Acesso ao suporte aqui].
Acompanhe o Status: Utilize o menu “Envio ADN” para verificar a situação:
Contamos com a colaboração de todos para garantir a conformidade fiscal e evitar inconsistências nos registros.
A SIGCORP reforça seu compromisso com a transparência e com o pleno atendimento às exigências legais e tecnológicas decorrentes da Reforma Tributária, permanecendo à disposição para apoiar todos os municípios e empresas parceiras neste processo de transição.

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Neste novo processo de emissão, antes da disponibilização para impressão, a Prefeitura deve obrigatoriamente submeter a nota ao Ambiente Nacional, que realiza a validação. Esse procedimento pode levar até 1 (um) minuto.
Importante
Não realize múltiplas tentativas: Cada acionamento do comando “Emitir” gera um novo número de DPS. Tentativas consecutivas geram duplicidade e inconsistências no histórico fiscal. Caso a nota apresente o status “Recusado”, solicitamos que o contato seja feito diretamente com nosso suporte técnico para orientação adequada. [Acesso ao suporte aqui].
Acompanhe o Status: Utilize o menu “Envio ADN” para verificar a situação:
Contamos com a colaboração de todos para garantir a conformidade fiscal e evitar inconsistências nos registros.
A SIGCORP reforça seu compromisso com a transparência e com o pleno atendimento às exigências legais e tecnológicas decorrentes da Reforma Tributária, permanecendo à disposição para apoiar todos os municípios e empresas parceiras neste processo de transição.