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A obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviços eletrônica padronizada traz benefícios às empresas, mas impõe desafios significativos aos municípios, que devem se organizar para não perder autonomia e controle sobre a arrecadação.
A Lei Complementar nº 214/25 tornou obrigatória a utilização do Ambiente Nacional de Dados – ADN, da NFS-e (Nota Fiscal de Serviços eletrônica), impactando diretamente os contribuintes e, em especial, os gestores municipais. A adesão ao sistema deve ser efetivada até 1º de janeiro de 2026.
A nova sistemática estabeleceu um marco na gestão tributária brasileira. Essa padronização atende a uma demanda histórica do setor privado por simplificação tributária, especialmente das empresas que prestam serviços em diversas localidades e enfrentam hoje uma multiplicidade de sistemas, layouts e exigências municipais.
Contudo, essa medida também traz consigo uma série de impactos relevantes para os municípios, que vão desde a perda de autonomia sobre a gestão fiscal do ISS até os desafios técnicos de integração aos sistemas nacionais. Para muitas prefeituras, especialmente as de pequeno e médio porte, a adaptação não será apenas uma questão de atualização tecnológica, mas de reestruturação institucional e de revisão dos seus modelos de governança tributária.
A emissão de Nota Fiscal de Serviços é uma obrigação acessória fundamental para o recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), cuja competência é atribuída aos municípios conforme o artigo 156 da Constituição Federal. Por conta dessa descentralização, cada município historicamente desenvolveu seu próprio sistema eletrônico, gerando mais de 5.500 formatos distintos no país.
A proposta da NFS-e Nacional surge para enfrentar esse cenário de fragmentação. O modelo busca centralizar a recepção, armazenamento e consulta das Notas Fiscais de Serviço, em um ambiente nacional padronizado, acessível por webservice ou via portal único.
A adesão voluntária ao novo sistema já estava disponível, e mais de 400 municípios já integram o sistema. Contudo, com a LC 214, restou obrigatório para todos os municípios.
Do ponto de vista empresarial, a padronização é extremamente positiva. Atualmente, empresas que prestam serviços em diferentes cidades enfrentam uma verdadeira “colcha de retalhos” normativa: códigos de serviço diferentes, formas distintas de envio, obrigatoriedade de certificados digitais ou senhas específicas, além de plataformas instáveis.
A NFS-e Nacional elimina boa parte desses entraves. O novo sistema utiliza um layout único em XML, disponibiliza API para integração direta com softwares de gestão empresarial e permite o envio centralizado das notas. Além disso, reduz o custo de compliance, facilita a fiscalização cruzada e melhora a previsibilidade fiscal.
Apesar dos benefícios para o contribuinte, os municípios enfrentam uma consequência direta e relevante: a perda de autonomia sobre o controle da arrecadação do ISS. Ao aderirem ao sistema nacional, os entes locais deixam de gerenciar diretamente a emissão das notas e passam a depender de um ambiente centralizado, fora do seu domínio.
A base de dados fiscais dos contribuintes será armazenada em servidores sob responsabilidade da Receita Federal e do sistema da NFS-e Nacional. Com isso, os municípios terão acesso aos dados, mas não mais de forma prioritária ou exclusiva, como acontece nos sistemas próprios. Isso compromete não só o planejamento orçamentário como também a capacidade de ação rápida em casos de sonegação, fraude ou necessidade de auditoria fiscal.
Além disso, essa centralização pode reduzir a capacidade de customização da fiscalização. Municípios que hoje contam com mecanismos próprios de monitoramento e inteligência fiscal terão que se adaptar a uma nova lógica de controle, menos flexível e mais distante da realidade local.
A adesão apressada e sem planejamento pode acarretar uma série de problemas operacionais. Entre os principais riscos, destacam-se:
Municípios que não se prepararem adequadamente poderão enfrentar ainda resistência política interna, ações judiciais de contribuintes prejudicados e descrédito junto à sociedade, especialmente se houver falhas na comunicação ou no funcionamento do novo sistema.
Neste contexto, a Sigcorp oferece para seus clientes orientação e apoio técnico especializado na parametrização dos painéis da Receita Federal, garantindo a correta configuração dos sistemas e a adequada transmissão das informações.
Para garantir a efetividade do processo, o cumprimento dos prazos legais e a preparação adequada dos servidores municipais, é imprescindível o planejamento antecipado das etapas de integração. Isso inclui a celebração do convênio via termo de adesão, parametrização dos dados municipais junto à Receita Federal, o envio do token, a realização de testes e o treinamento dos servidores envolvidos.
A Sigcorp encontra-se em prontidão para oferecer suporte técnico contínuo e acompanhar de forma proativa todas as fases da transição, assegurando uma migração eficiente e alinhada às exigências normativas.
Destaca-se que todas as ações deverão observar rigorosamente as orientações e especificações técnicas estabelecidas pela Receita Federal do Brasil, em especial a Nota Técnica nº 002/2025, que detalha o leiaute de configuração para a integração com o ADN.
A colaboração e a pronta atuação dos Municípios são cruciais para o sucesso desta importante etapa de modernização da gestão tributária municipal. A Sigcorp permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos e para oferecer o suporte necessário neste processo de adequação.
Equipe Técnica
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