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Em 2025, os municípios brasileiros enfrentam uma tempestade fiscal sem precedentes. Segundo dados da Confederação Nacional de Municípios (CNM), 54% das prefeituras operam com déficit orçamentário, acumulando R$ 33 bilhões negativos até abril. A deterioração fiscal é generalizada e afeta desde pequenos municípios até grandes centros urbanos. Esse colapso ocorre em um momento especialmente sensível: a transição para o novo sistema tributário nacional, que unificará o ISS e o ICMS no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por um comitê central.
A crise atual é resultado de fatores acumulados. Desde o fim da vigência da LC 173/2020 — que congelou reajustes salariais e contratações durante a pandemia — as prefeituras foram obrigadas a reestruturar a máquina pública, recontratar servidores e revisar contratos. Com isso, os gastos com pessoal e custeio dispararam. A receita, por sua vez, manteve-se estagnada, enquanto os repasses da União ficaram aquém das novas responsabilidades transferidas aos municípios, como saúde, educação e assistência social.
O cenário é agravado pela alta vinculação das receitas e pela judicialização de despesas obrigatórias, o que engessa ainda mais o orçamento. Municípios pequenos tiveram déficit de R$ 5,8 bilhões, os médios somaram R$ 8,4 bilhões e os grandes atingiram R$ 18,5 bilhões negativos.
É neste contexto de fragilidade que se instala um risco institucional ainda mais grave: a possibilidade de bloqueio automático dos repasses do IBS para municípios que não estejam em dia com seus planos de pagamento de precatórios. Essa previsão está no artigo 104, inciso IV, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), introduzido pela EC 132/2023. Com base nesse dispositivo, os valores do IBS — incluindo a parte equivalente ao antigo ISS — poderão ser retidos diretamente na fonte, por decisão do Comitê Gestor, sem processo administrativo ou avaliação das condições fiscais do ente devedor.
A lógica da sanção ignora as causas estruturais do endividamento municipal. Muitas dessas dívidas foram contraídas por gestões passadas ou resultam de fatores alheios ao controle local. Ao aplicar bloqueios automáticos sobre receitas que são, constitucionalmente, de titularidade municipal, o novo modelo tributário fragiliza ainda mais os entes locais e ameaça a continuidade de serviços essenciais à população.
A CNM e outras entidades municipalistas vêm alertando para esse risco. Há inclusive projeto de emenda à constituição que propõe a revogação do inciso IV do art. 104 do ADCT, por meio de emenda à PEC 66/2023. O objetivo é impedir que recursos como o IBS, fundamentais para o funcionamento diário das prefeituras, sejam retidos automaticamente como forma de coerção fiscal.
O momento é de atenção máxima para os municípios brasileiros. De um lado, há uma crise fiscal sem precedentes, que ameaça a continuidade de serviços públicos essenciais e compromete a governabilidade local. De outro, avança uma reforma tributária que, se não for bem implementada, pode fragilizar ainda mais a estrutura financeira dos entes municipais.
Mais do que nunca, é necessário planejamento, articulação política e uso estratégico de ferramentas que fortaleçam a arrecadação e a gestão fiscal. Nesse sentido, a SIGCORP se mantém atenta ao cenário e comprometida em apoiar seus parceiros municipais com soluções que contribuam para o equilíbrio financeiro, o aprimoramento da gestão tributária e a adaptação ao novo modelo federativo que se desenha.
Equipe Técnica
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