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Lei de Responsabilidade Fiscal completa 25 anos e exige revisão para novo ciclo da gestão pública

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Aprovada em 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) representou um divisor de águas na administração pública brasileira. Ao estabelecer limites para gastos com pessoal, exigir metas fiscais e condicionar o aumento de despesas à comprovação de receita, a LRF foi essencial para frear desequilíbrios e promover maior responsabilidade no uso dos recursos públicos.

No entanto, ao completar 25 anos, a norma apresenta sinais evidentes de desgaste. Prefeituras de todo o país enfrentam hoje um cenário muito diferente daquele do início dos anos 2000: aumento de encargos sem contrapartida de receita, crescimento dos custos com previdência e saúde, judicialização de despesas obrigatórias e forte dependência de transferências da União.

Muitos gestores, especialmente de pequenos e médios municípios, se deparam com uma realidade orçamentária engessada, na qual mais de 90% da receita corrente líquida já está comprometida com despesas obrigatórias, restando pouco espaço para investimentos e inovação. Embora a LRF traga importantes instrumentos de controle, sua aplicação prática muitas vezes ignora as particularidades e limitações dos entes locais.

Outro ponto de tensão é a incompatibilidade entre as exigências da lei e os novos modelos de arrecadação digital e gestão por desempenho. A LRF não contempla mecanismos de incentivo à eficiência, nem diferencia cenários estruturais distintos entre municípios. Isso resulta em sanções automáticas para gestões bem-intencionadas que enfrentam quedas de receita por fatores externos — como pandemia, desastres climáticos ou renúncias fiscais da União — sem que haja qualquer margem de resposta.

Além disso, a iminente regulamentação da reforma tributária, que irá alterar profundamente a forma como estados e municípios arrecadam, reforça a necessidade urgente de revisar a LRF. O novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cuja arrecadação será compartilhada, exige um modelo de planejamento fiscal compatível com essa transição. Sem ajustes, a LRF pode se tornar um instrumento desatualizado, desconectado da realidade financeira dos entes subnacionais.

Mais do que esperar por uma reforma legislativa, os municípios podem — e devem — agir desde já. Isso inclui:

  • Revisar e atualizar rotinas de planejamento orçamentário, fortalecendo os instrumentos previstos na LRF, como a LDO e o PPA, com dados mais confiáveis e metas realistas;
  • Capacitar equipes técnicas em finanças públicas, especialmente nas áreas de contabilidade aplicada ao setor público (CASP) e conformidade legal;
  • Adotar sistemas de gestão integrados, que permitam o monitoramento contínuo de indicadores fiscais, controle de despesas e projeções de receita;
  • Participar ativamente dos debates sobre a reforma tributária e a modernização da LRF, por meio das associações municipalistas e fóruns técnicos.

Passadas duas décadas e meia, a LRF segue sendo uma referência em controle fiscal, mas a complexidade atual exige uma versão mais realista, adaptada às necessidades da gestão pública moderna. Não se trata de enfraquecer a responsabilidade fiscal, mas de garantir que ela seja viável, aplicável e coerente com os desafios enfrentados pelos municípios.

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