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O que muda no sistema da SIGCORP?

A Lei Complementar nº 214/2025, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), além de criar o Comitê Gestor do IBS e promover alterações na legislação tributária, estabelece — em seu Art. 62, Seção VIII (Disposições Transitórias) — a obrigatoriedade de adaptação dos sistemas autorizadores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) atualmente em uso por Estados, Distrito Federal e Municípios.

Portanto, a partir de janeiro de 2026 a utilização desse modelo nacional será obrigatória para os municípios. Os municípios podem emitir a NFS-e de padrão nacional de duas formas:

· Por meio de sistema próprio, com compartilhamento das informações com a plataforma nacional, ou
· Utilizando o emissor diretamente a plataforma nacional.
· Municípios que adotaram o emissor Próprio

Trata-se de opção mais segura para o município e cidadão. Optando pelo emissor nacional, as empresas estabelecidas no município continuarão a emitir a NFS-e por meio do sistema municipal da SIGCORP, seja diretamente pela interface web, seja por meio de integração via Web Service, que permite a comunicação entre os sistemas internos das empresas e o Sistema Municipal de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas.

Ainda que o emissor municipal próprio seja mantido, o layout atual da NFS-e será atualizado para incluir campos adicionais correspondentes aos novos tributos criados pela Reforma Tributária do Consumo, a saber, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Essas adaptações visam garantir a compatibilidade do sistema municipal com o novo modelo nacional de escrituração fiscal e compartilhamento de dados, assegurando plena conformidade com a legislação vigente.

Empresas que emitem notas diretamente no sistema

Empresas que emitem notas diretamente no sistema a partir de 1º de janeiro de 2026, novos campos serão incluídos nas telas de emissão, adequando o processo aos requisitos do novo padrão nacional.
Ressaltamos que não será necessária nenhuma ação por parte do contribuinte, uma vez que todas as atualizações serão aplicadas pela SIGCORP.

Empresas que emitem notas via Web Service
Será necessário incluir os novos campos na estrutura no arquivo xml. Foi disponibilizado o novo layout técnico contendo as informações referentes aos campos adicionais que deverão ser implementados para adequação obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2026.
Veja mais

Municípios que adotaram o emissor nacional

A emissão de notas de serviços prestados e a escrituração de notas de serviços tomados será bloqueada no sistema municipal.

Todas as informações fiscais passarão a ser obtidas diretamente do Ambiente de Dados Nacional (ADN).

O que permanece no sistema municipal?

O sistema continuará ativo para:
· Emissão de boletos e guias de recolhimento;
· Livros de serviços prestados;
· Encerramento de competência;
· Relatórios;
· Consultas;
· Atualização de dados;
· Atendimento, recebimento de notificações, entre outros.

Orientações para os contribuintes

Para as empresas que emitem notas diretamente no sistema, a partir de 1º de janeiro de 2026, a emissão deve ocorrer exclusivamente pelo emissor nacional: https://www.gov.br/nfse/pt-br

Para as empresas que emitem notas via Web Service (ERP ou integração própria), será necessário:

· Adaptar os sistemas ao layout nacional da NFS-e;
· Validar integrações com o emissor do GOV.BR;
· Seguir a documentação técnica disponibilizada pelo Ambiente de Dados Nacional (ADN).

Veja a documentação oficial

A SIGCORP reforça seu compromisso com a transparência e com o pleno atendimento às exigências legais e tecnológicas decorrentes da Reforma Tributária, permanecendo à disposição para apoiar todos os municípios e empresas parceiras neste processo de transição.